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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1538 de 12/09/1997


"Dispõe sobre instalações de esgotamento pluvial nas vias públicas do município de Ipatinga".

DECRETO Nº 3818/1997 - REGULAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Toda abertura em sistemas de esgotamento pluvial nas vias existentes dentro do município de Ipatinga deverá ser gradeada.

Art. 2º - O espaçamento livre máximo das aberturas longitudinais das grades de que trata o art. 1º desta lei deverá ser de 4,0 cm (quatro centímentros), admitindo-se o índice de tolerância de até 5,0% (cinco por cento) para cobri eventuais imprecisões de fabricação.

Parágrafo único - Nas vias urbanas onde greides com rampas neoativas e positivas forem concordados com curvas côncavas, serão implantados dispositivos especiais de drenagem adequados a cada caso, de modo a evitar alagamento das vias e áreas lindeiras.

Art. 3º - As instalações urbanas de esgotamento pluvial no Município de Ipatinga, em implantação atual e nas futuras, deverão ser feitas em conformidade com o disposto na presente Lei.

Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei, o Município de Ipatinga terá o prazo de 3 (três) anos, a partir da sua regulamentação.

Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 1.415, de 20 de outubro de 1.995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de Setembro de 1.997

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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