Lei Nº4492 de 05/12/2022
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.".
Art. 2º O art. 47 da Lei Municipal n.º 4.403, de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 47. A destinação de recursos financeiros, a título de contribuições, auxílios, e subvenções econômicas a qualquer tipo de entidade, instituição e empresa concessionária de serviço público, para despesas correntes e de capital, além de atender ao disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, somente poderá ser efetivada mediante existência de lei específica e previsão na Lei Orçamentária de 2023, ou em seus Créditos Adicionais.
Parágrafo único. As subvenções econômicas de que trata o caput se destinam a atender exclusivamente às concessões expressamente determinadas em lei federal, estadual ou municipal."
Art. 2º O Anexo I - Metas Fiscais, o Anexo II - Riscos Fiscais, e o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrantes da Lei Municipal n.º 4.403, de 2022, passam a viger de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, § 2º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo
de Metas Fiscais integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, estabelecendo as metas e resultado primário consolidado da
Administração Municipal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025. A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo com mudanças
conjunturais da economia local, nacional e internacional que possam interferir nas metas de receitas e despesas da Administração Municipal
de Ipatinga.
O referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a)Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento de Metas Fiscais do Exercício anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo de Estimativa de Compensação e Renúncia de Receita; e
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS
A compatibilização da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO para o período de 2023 a 2025 foi realizada numa
conjuntura bem melhor se comparada com os momentos similares anteriores, tanto do ponto de vista de saúde pública, em que é constatada
a diminuição da incidência da Covid - 19, quanto à capacidade da retomada da atividade econômica do país.
Em relação à economia, depois de verificar um crescimento econômico de 4,6 % em 2021, o país voltou aos níveis anteriores
à crise, mostrando uma recuperação econômica conhecida como "V", além de abrir caminho para o retorno a uma trajetória mais sustentada
em 2022 e nos anos seguintes.
Em 2021, houve um avanço da produção nos setores de serviços (4,7%) e da indústria (4,5%). No entanto, a agropecuária
mostrou retração (-0,2%), consequência, em grande medida, dos efeitos climáticos e da maior seca em quase cem anos. No lado da demanda,
destaca-se a alta de 17,2% no investimento (FBCF) e para a recuperação do consumo das famílias (3,6%).
Em 2022, até o momento, apesar do ambiente de incerteza gerado pelos reflexos da guerra entre Rússia e Ucrânia, e de
uma inflação medida pelo IPCA, superior a 10%, a atividade econômica está mantendo um bom ritmo. Assim, a expectativa é de uma taxa de
2% de crescimento do PIB e um arrefecimento da taxa de inflação para 7,2 %. Além disso, enfatiza-se, também, que a taxa de desemprego
recuou para 9,3% da população economicamente ativa - PEA, verificada em junho/2022 (PNAD Contínua/IBGE).
Neste ambiente, a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Ipatinga elaborou uma proposta de PLDO otimista,
reconhecendo que as metas fiscais estipuladas poderão ser prejudicadas, ou não alcançadas.
Sendo assim, os estudos de estimativas realizados e apresentados nesta PLDO, seguiram os tradicionais critérios técnicos,
ou seja: (i) observou o comportamento da arrecadação municipal (própria e transferida) ocorrida nos anos anteriores; (ii) levou em
consideração a previsão de inflação esperada para os exercícios de 2023, 2024 e 2025; e (iii) considerou a implementação de esforços de
arrecadação que serão feitos neste governo, como a reavaliação do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), a possibilidade de criação de um
novo Refis Municipal e a reavaliação da planta imobiliária municipal.
Como forma de detalhar o quadro econômico positivo recente no país, apresenta-se a seguir a Tabela 1 com os principais
dados macroeconômicos de 2022 ocorridos em Minas Gerais e Brasil.
Tabela 1 - Agregados macroeconômicos - 2022 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano 2022
Anualizada
2022
Minas Gerais
PIB 1,5 5,4
Serviços 3,8 5,5
Indústria - 1,0 7,6
Agropecuária - 1,5 - 8,9
Brasil
PIB 1,7 4,7
Serviços 3,7 5,8
Indústria - 1,5 3,3
Agropecuária - 8,0 - 4,8
Fonte: Fundação João Pinheiro (2022)
Obs.: A taxa acumulada no ano compara o período completado até o trimestre de referência com o mesmo período do ano anterior e, portanto,
coincide com a taxa trimestral (1º Trim. 22/1º Trim.21) na divulgação do primeiro trimestre.
Verifica-se, então, que, em 2022, de acordo com a Fundação João Pinheiro (2022), o Produto Interno Bruto (PIB) de Minas
Gerais aumentou 1,5 % em relação ao primeiro trimestre do ano anterior, sendo que os setores da indústria e da agropecuária apresentaram
quedas nesta comparação. Na coluna taxa anualizada, é esperado que o PIB de Minas Gerais deverá crescer 5,4 % neste ano, com destaque
para a indústria, que deverá crescer 7,6 %, que representa o principal setor da economia da cidade de Ipatinga, sendo que o setor da indústria
de transformação mineira deverá crescer 7,5 % no ano de 2022.
Em relação ao cenário macroeconômico projetado para o triênio 2023 a 2025, foi levado em consideração os dados
constantes na Tabela 2, na qual apresenta os principais parâmetros, ou seja, PIB, inflação, Taxa Selic e câmbio.
Tabela 2 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados
Parâmetro
Anos
2023 2024 2025
PIB real (%) 2,5 2,5 2,5
Inflação (IPCA acumulado - %) 4,5 3,0 3,0
Taxa Selic (média anual - %) 12,49 8,89 7,63
Câmbio (média - R$/US$) 5,12 5,07 5,10
Fonte: PLOA 2023 do Governo Federal (2022)
Diante dos dados indicados pelo governo federal, que mostra um cenário econômico melhor nos próximos anos, a receita
estimada da Prefeitura de Ipatinga para os anos de 2023, 2024 e 2025 observou o crescimento econômico previsto, que proporcionará mais
obtenção de receita; a inflação esperada e medida pelo IPCA; a perspectiva da diminuição da Taxa Selic e o comportamento esperado da Taxa
de Câmbio.
Sendo assim, seguem abaixo as informações detalhadas dos principais componentes da receita pública municipal.
IPTU- A receita advinda da arrecadação de IPTU foi projetada para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 com base na inflação prevista para o
período. Enfatiza-se que há duas importantes ações previstas que poderão resultar uma melhoria de arrecadação deste tributo: a previsão de
se realizar novos Refis e a reavaliação da planta imobiliária municipal (atualização cadastral e acréscimos de novas inscrições).
ISSQN - A arrecadação deste imposto está relacionada ao nível de atividade do setor terciário e depende em grande parte de atividades
permanentes de fiscalização, com atenção especial às instituições financeiras, cartórios, micro e pequenas empresas e tomadores de serviços.
Sendo assim, a arrecadação deste tributo foi estimada com base no comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores, agregada à
variação da inflação para o período e das perspectivas de melhoria da economia da cidade, do Estado e do país.
ITBI - Para a estimativa deste imposto foi levada em consideração a inflação estimada para o período e o comportamento da arrecadação dos
exercícios anteriores.
ICMS - A arrecadação deste imposto reflete o comportamento do PIB e da inflação, além do comportamento da indústria siderúrgica localizada
em Ipatinga, pois é uma receita recebida por meio da transferência do Estado. Destaca-se que são esperadas medidas para o maior controle e
melhoria do VAF, conforme apontadas abaixo:
• análise de todas as declarações dos contribuintes do ICMS para detecção de erros nas declarações;
• correção de declaração do VAF com erros de lançamento;
• correção de declarações recusadas por inconsistência de dados;
• convênio com a Receita Estadual, sobretudo com a equipe responsável pela composição do índice do ICMS para dirimir dúvidas sobre o
processo do VAF;
• realização de contato com todos os contribuintes omissos;
• levantamento de um estudo permanente na legislação tributária.
FPM - A projeção deste repasse foi realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da atividade econômica e a
estimativa publicada na PLDO da União.
IPVA - A projeção deste imposto foi realizada considerando a média de arrecadação dos exercícios anteriores e da estimativa de arrecadação
divulgada na PLDO do Estado de Minas Gerais.
FUNDEB - A previsão do recebimento dos recursos deste fundo foi realizada considerando a projeção do número de alunos matriculados no
Município, nos ensinos infantil e fundamental, baseando também na nova legislação vigente.
Demais Transferências - As receitas de convênios foram projetadas considerando os projetos já formalizados e aqueles que poderão ser
formalizados entre a Prefeitura Ipatinga e os outros entes da federação, além das parcerias com as instituições privadas. Entre as Demais
Transferências Correntes, vale destacar a receita de transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repasse Fundo a Fundo, para
atendimentos aos programas de Atenção Básica, procedimentos de Alta e Média Complexidade e outros programas financiados por repasses
regulares e automáticos. Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação. Todas estas transferências foram projetadas considerando-se o histórico da arrecadação e, os parâmetros econômicos já citados.
DÍVIDA ATIVA - No que se refere à dívida ativa, destaca-se as ações de Cobrança Administrativa, Execução Judicial e Extrajudicial, realizadas
periodicamente. Além de considerar a inflação estimada para o período, foi observado o comportamento da arrecadação dos exercícios
anteriores.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Em relação às operações de crédito, levou-se em consideração os saldos de contratos já pactuados que poderão ser liberados nos próximos anos, como é o caso da operação de crédito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, além de outras operações previstas que poderão ser buscadas junto às principais instituições financeiras, como o FONPLATA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.".
Art. 2º O art. 47 da Lei Municipal n.º 4.403, de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 47. A destinação de recursos financeiros, a título de contribuições, auxílios, e subvenções econômicas a qualquer tipo de entidade, instituição e empresa concessionária de serviço público, para despesas correntes e de capital, além de atender ao disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, somente poderá ser efetivada mediante existência de lei específica e previsão na Lei Orçamentária de 2023, ou em seus Créditos Adicionais.
Parágrafo único. As subvenções econômicas de que trata o caput se destinam a atender exclusivamente às concessões expressamente determinadas em lei federal, estadual ou municipal."
Art. 2º O Anexo I - Metas Fiscais, o Anexo II - Riscos Fiscais, e o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrantes da Lei Municipal n.º 4.403, de 2022, passam a viger de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, § 2º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)
INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo
de Metas Fiscais integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, estabelecendo as metas e resultado primário consolidado da
Administração Municipal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025. A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo com mudanças
conjunturais da economia local, nacional e internacional que possam interferir nas metas de receitas e despesas da Administração Municipal
de Ipatinga.
O referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a)Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento de Metas Fiscais do Exercício anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo de Estimativa de Compensação e Renúncia de Receita; e
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS
A compatibilização da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO para o período de 2023 a 2025 foi realizada numa
conjuntura bem melhor se comparada com os momentos similares anteriores, tanto do ponto de vista de saúde pública, em que é constatada
a diminuição da incidência da Covid - 19, quanto à capacidade da retomada da atividade econômica do país.
Em relação à economia, depois de verificar um crescimento econômico de 4,6 % em 2021, o país voltou aos níveis anteriores
à crise, mostrando uma recuperação econômica conhecida como "V", além de abrir caminho para o retorno a uma trajetória mais sustentada
em 2022 e nos anos seguintes.
Em 2021, houve um avanço da produção nos setores de serviços (4,7%) e da indústria (4,5%). No entanto, a agropecuária
mostrou retração (-0,2%), consequência, em grande medida, dos efeitos climáticos e da maior seca em quase cem anos. No lado da demanda,
destaca-se a alta de 17,2% no investimento (FBCF) e para a recuperação do consumo das famílias (3,6%).
Em 2022, até o momento, apesar do ambiente de incerteza gerado pelos reflexos da guerra entre Rússia e Ucrânia, e de
uma inflação medida pelo IPCA, superior a 10%, a atividade econômica está mantendo um bom ritmo. Assim, a expectativa é de uma taxa de
2% de crescimento do PIB e um arrefecimento da taxa de inflação para 7,2 %. Além disso, enfatiza-se, também, que a taxa de desemprego
recuou para 9,3% da população economicamente ativa - PEA, verificada em junho/2022 (PNAD Contínua/IBGE).
Neste ambiente, a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Ipatinga elaborou uma proposta de PLDO otimista,
reconhecendo que as metas fiscais estipuladas poderão ser prejudicadas, ou não alcançadas.
Sendo assim, os estudos de estimativas realizados e apresentados nesta PLDO, seguiram os tradicionais critérios técnicos,
ou seja: (i) observou o comportamento da arrecadação municipal (própria e transferida) ocorrida nos anos anteriores; (ii) levou em
consideração a previsão de inflação esperada para os exercícios de 2023, 2024 e 2025; e (iii) considerou a implementação de esforços de
arrecadação que serão feitos neste governo, como a reavaliação do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), a possibilidade de criação de um
novo Refis Municipal e a reavaliação da planta imobiliária municipal.
Como forma de detalhar o quadro econômico positivo recente no país, apresenta-se a seguir a Tabela 1 com os principais
dados macroeconômicos de 2022 ocorridos em Minas Gerais e Brasil.
Tabela 1 - Agregados macroeconômicos - 2022 (variação %)
Atividade Econômica Acumulado no ano 2022
Anualizada
2022
Minas Gerais
PIB 1,5 5,4
Serviços 3,8 5,5
Indústria - 1,0 7,6
Agropecuária - 1,5 - 8,9
Brasil
PIB 1,7 4,7
Serviços 3,7 5,8
Indústria - 1,5 3,3
Agropecuária - 8,0 - 4,8
Fonte: Fundação João Pinheiro (2022)
Obs.: A taxa acumulada no ano compara o período completado até o trimestre de referência com o mesmo período do ano anterior e, portanto,
coincide com a taxa trimestral (1º Trim. 22/1º Trim.21) na divulgação do primeiro trimestre.
Verifica-se, então, que, em 2022, de acordo com a Fundação João Pinheiro (2022), o Produto Interno Bruto (PIB) de Minas
Gerais aumentou 1,5 % em relação ao primeiro trimestre do ano anterior, sendo que os setores da indústria e da agropecuária apresentaram
quedas nesta comparação. Na coluna taxa anualizada, é esperado que o PIB de Minas Gerais deverá crescer 5,4 % neste ano, com destaque
para a indústria, que deverá crescer 7,6 %, que representa o principal setor da economia da cidade de Ipatinga, sendo que o setor da indústria
de transformação mineira deverá crescer 7,5 % no ano de 2022.
Em relação ao cenário macroeconômico projetado para o triênio 2023 a 2025, foi levado em consideração os dados
constantes na Tabela 2, na qual apresenta os principais parâmetros, ou seja, PIB, inflação, Taxa Selic e câmbio.
Tabela 2 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados
Parâmetro
Anos
2023 2024 2025
PIB real (%) 2,5 2,5 2,5
Inflação (IPCA acumulado - %) 4,5 3,0 3,0
Taxa Selic (média anual - %) 12,49 8,89 7,63
Câmbio (média - R$/US$) 5,12 5,07 5,10
Fonte: PLOA 2023 do Governo Federal (2022)
Diante dos dados indicados pelo governo federal, que mostra um cenário econômico melhor nos próximos anos, a receita
estimada da Prefeitura de Ipatinga para os anos de 2023, 2024 e 2025 observou o crescimento econômico previsto, que proporcionará mais
obtenção de receita; a inflação esperada e medida pelo IPCA; a perspectiva da diminuição da Taxa Selic e o comportamento esperado da Taxa
de Câmbio.
Sendo assim, seguem abaixo as informações detalhadas dos principais componentes da receita pública municipal.
IPTU- A receita advinda da arrecadação de IPTU foi projetada para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 com base na inflação prevista para o
período. Enfatiza-se que há duas importantes ações previstas que poderão resultar uma melhoria de arrecadação deste tributo: a previsão de
se realizar novos Refis e a reavaliação da planta imobiliária municipal (atualização cadastral e acréscimos de novas inscrições).
ISSQN - A arrecadação deste imposto está relacionada ao nível de atividade do setor terciário e depende em grande parte de atividades
permanentes de fiscalização, com atenção especial às instituições financeiras, cartórios, micro e pequenas empresas e tomadores de serviços.
Sendo assim, a arrecadação deste tributo foi estimada com base no comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores, agregada à
variação da inflação para o período e das perspectivas de melhoria da economia da cidade, do Estado e do país.
ITBI - Para a estimativa deste imposto foi levada em consideração a inflação estimada para o período e o comportamento da arrecadação dos
exercícios anteriores.
ICMS - A arrecadação deste imposto reflete o comportamento do PIB e da inflação, além do comportamento da indústria siderúrgica localizada
em Ipatinga, pois é uma receita recebida por meio da transferência do Estado. Destaca-se que são esperadas medidas para o maior controle e
melhoria do VAF, conforme apontadas abaixo:
• análise de todas as declarações dos contribuintes do ICMS para detecção de erros nas declarações;
• correção de declaração do VAF com erros de lançamento;
• correção de declarações recusadas por inconsistência de dados;
• convênio com a Receita Estadual, sobretudo com a equipe responsável pela composição do índice do ICMS para dirimir dúvidas sobre o
processo do VAF;
• realização de contato com todos os contribuintes omissos;
• levantamento de um estudo permanente na legislação tributária.
FPM - A projeção deste repasse foi realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da atividade econômica e a
estimativa publicada na PLDO da União.
IPVA - A projeção deste imposto foi realizada considerando a média de arrecadação dos exercícios anteriores e da estimativa de arrecadação
divulgada na PLDO do Estado de Minas Gerais.
FUNDEB - A previsão do recebimento dos recursos deste fundo foi realizada considerando a projeção do número de alunos matriculados no
Município, nos ensinos infantil e fundamental, baseando também na nova legislação vigente.
Demais Transferências - As receitas de convênios foram projetadas considerando os projetos já formalizados e aqueles que poderão ser
formalizados entre a Prefeitura Ipatinga e os outros entes da federação, além das parcerias com as instituições privadas. Entre as Demais
Transferências Correntes, vale destacar a receita de transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repasse Fundo a Fundo, para
atendimentos aos programas de Atenção Básica, procedimentos de Alta e Média Complexidade e outros programas financiados por repasses
regulares e automáticos. Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação. Todas estas transferências foram projetadas considerando-se o histórico da arrecadação e, os parâmetros econômicos já citados.
DÍVIDA ATIVA - No que se refere à dívida ativa, destaca-se as ações de Cobrança Administrativa, Execução Judicial e Extrajudicial, realizadas
periodicamente. Além de considerar a inflação estimada para o período, foi observado o comportamento da arrecadação dos exercícios
anteriores.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Em relação às operações de crédito, levou-se em consideração os saldos de contratos já pactuados que poderão ser liberados nos próximos anos, como é o caso da operação de crédito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, além de outras operações previstas que poderão ser buscadas junto às principais instituições financeiras, como o FONPLATA.