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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4493 de 07/12/2022


"Altera o § 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.976, de 12 de outubro de 2011 - dispõe sobre o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social."

LEI Nº 4845/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.976, de 12 de outubro de 2011 - que "Dispõe sobre o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º Os representantes do Governo Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal, preferencialmente das seguintes Secretarias: 03 (três) da Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) da Secretaria Municipal de Fazenda, 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde e 01 (um) da Secretaria Municipal se Educação, e cada representante terá um suplente da mesma Secretaria representada.

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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