Lei Nº4496 de 07/12/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10373/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 40.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações da Sociedade Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 40.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações da Sociedade Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal