Lei Nº4498 de 07/12/2022
"Dispõe sobre a destinação de recurso para a entidade Associação Desportiva Ipatinga Atroz, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de auxílios, decorrente de emenda individual impositiva."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso para a entidade Associação Desportiva Ipatinga Atroz, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de auxílios, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e suas alterações.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso para a entidade Associação Desportiva Ipatinga Atroz, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de auxílios, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - e suas alterações.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal