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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4500 de 22/12/2022


"Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário - Congado do Ipaneminha."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário - Congado do Ipaneminha, associação artística e cultural civil, sem fins lucrativos, tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, inscrita no CNPJ sob o n° 21.977.162/0001-54. com sede na Rua Principal, n° 09, bairro Ipaneminha, Município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2° São objetivos do Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário:

I - Contribuir para o desenvolvimento do Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário, na região do Vale do Aço visando à melhoria e qualidade de vida dos associados na preservação da manifestação congadeira;

II - Promover a integração de seus associados, apoiando o congadeiro e sua família, preservando as tradições do Reinado;

III - Oferecer atividades culturais, turísticas, sociais e econômicas aos associados;

IV - Realizar e criar oportunidade de cursos de formação, qualificação e capacitação, palestras, seminários e fóruns, preparando seus associados e comunidade para preservação da manifestação congadeira;

V - Estabelecer parcerias com agências, associações, cooperativas, consórcios, entidades, instituições de ensino e empresas, públicas e privadas, nacionais e internacionais, filiar a Federação ou outro Orgão Congênere do Congado e através da celebração de convênios com entidades públicas e/ou privadas, acordos, termos de parcerias, termo de participação, ou por intermédio de outro instrumento que julgar adequado, visando as suas finalidades e sustentabilidade;

VI - Garantir a infraestrutura física e tecnológica e os recursos humanos e materiais fundamentais, equipamentos musicais, roupas, construções e melhoramentos das frações culturais locais, para a gestão do Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário - Congado do Ipaneminha, através dessas parcerias;

VII - Alcançar a sustentabilidade através de projetos e programas oferecidos em parceria específicos da área cultural, turística, produção cultural e ambiental:

VIII - Propor às autoridades competentes. órgãos de Patrimônio histórico-cultural em sua área de atuação, sobre a definição de prioridades e medidas para perpetuação da tradição congadeira;

IX - Promover a defesa, organizar e incentivar a criação de eventos de educação e preservação do patrimônio cultural material e imaterial, garantindo proteção ao acervo musical e do patrimônio histórico e artístico do Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário;

X - Produzir e organizar periodicamente eventos de caráter cultural e turístico relacionados a manifestação congadeira, promovendo intercâmbios com outros grupos, reforçando-lhes a autoestima e contribuindo para diminuir os índices de preconceito e discriminação em relação a manifestação;

XI - Realização de documentários na área da Cultura, Arte, Meio Ambiente Patrimônio Material e Imaterial;

XII - Promover eventos, atividades culturais, educativas, desportivas e sociais visando a integração, lazer e desenvolvimento das famílias e da cultura local;

XIII - Liderar ou participar de ações que visem a proteção e a conservação de patrimônio histórico e cultural do município;

XIV - Promover atividades conjuntas de caráter educativo e cultural em escolas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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