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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4501 de 23/12/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes de Emenda Federal para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para as entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021, e sua alteração.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal







ANEXO

SUBVENÇÕES SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME DA ENTIDADE VALOR (R$)
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC 200.000,00
União da Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ 100.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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