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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4502 de 23/12/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.925.000,00 (três milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10409/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 3.925.000,00 (três milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10411/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 2.285.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.925.000,00 (três milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.004 Recursos Supervisionados pela SMA
Proj/Ativ: 2.28000.004.28.846.0000.0015 Benefício Pessoal Aposentado e Pensionista
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.01.00 Aposent RPPS, Reserva Remunerada e Reforma 3.925.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.925.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.249.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.003 Depto de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.003.04.128.0002.2025 Formação, Qualificação e Desenvolvimento dos Servidores
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.036.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.452.0015.2102 Conservação de Parques e Jardins
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.090.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.22600.001.18.542.0015.2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 150.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.22600.001.18.543.0015.1069 Recuperação de Áreas Degradadas
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.925.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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