Lei Nº4504 de 29/12/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10416/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.1600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 27.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 77.500,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2228 Manutenção de Projetos Culturais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 27.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 77.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.1600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 27.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 77.500,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2228 Manutenção de Projetos Culturais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 27.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 77.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga