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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4505 de 29/12/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.671.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e um mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10418/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 1.671.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e um mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.671.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e um mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.452.0015.2102 Conservação de Parques e Jardins
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 891.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.003 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.21200.003.04.122.0020.2187 Custeio de Água e Energia Elétrica dos Bens Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 430.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.21200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 350.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.671.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.331.0002.2028 Vale-Transporte ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.321.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.671.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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