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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4507 de 30/12/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor R$1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10427/2022 - Promove transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, no valor R$1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.06.122.0016.2141 Apoio às Polícias e ao Corpo de Bombeiros
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.30.41.00 Contribuições 120.000,00
Cat. Econ.: 4.4.30.42.00 Auxílios 750.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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