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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10424 de 30/12/2022


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.303, de 29 de dezembro de 2021, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais Do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados Pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.846.0000.0014 PASEP - Competência
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 180.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais Do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados Pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.22.00 Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 230.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais Do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados Pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 230.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 230.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de dezembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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