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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº149 de 30/04/1968


'Autoriza despesas com festividades comemorativas do aniversário da cidade."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a comemoração do aniversário da autonomia política e administrativa do Município, podendo dispender para esse até a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo primeiro fica aberto o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Abril de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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