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Lei Nº4510 de 19/01/2023


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos privados voltados ao Ensino Infantil e Fundamental, à recreação e ao acolhimento de pessoas idosas a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos privados voltados ao Ensino Infantil e Fundamental, à recreação e ao acolhimento de pessoas idosas a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.

Parágrafo único. O curso será de periodicidade anual e deverá ser atendido por todos os professores e funcionários dos estabelecimentos privados mencionados no Caput, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

Art. 2º Os cursos de capacitação em primeiros socorros serão ministrados por entidades e/ou profissionais especializados em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, tendo como objetivo:

I - identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas;

II - Intervir no socorro imediato do acidentado até que o suporte médico especializado, local ou remoto, tornese possível.

§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverão ser condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos de ensino ou recreação, e acolhimento de pessoas idosas.

§ 2º As unidades de ensino ou recreação, e de acolhimento de pessoas idosas da rede particular deverão disponibilizar kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades e/ou profissionais especializados em atendimento emergencial à população.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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