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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4511 de 19/01/2023


"Institui, no âmbito do Município de Ipatinga, o ‘Dia do Hip Hop’."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia do Hip Hop", a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

Parágrafo Único. A data ora instituída passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga.

Art. 2º A data será comemorada anualmente com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações de DJ’s (disc jockeys), B-boys e B-girls (dançarinos de breaking), MC’s (Mestre de Cerimônias) e grafiteiros, iniciantes ou profissionais.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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