Lei Nº4512 de 19/01/2023
"Dispõe sobre o procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação à aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB."
DECRETO Nº 10596/2023 - Regulamenta a Lei Municipal n.º 4.512 de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação à aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Ipatinga deverá dar publicidade ao relatório sobre a Receita e a Aplicação dos recursos de origem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§1° O acesso ao relatório não estará condicionado à prévia identificação do cidadão.
§2º O relatório deve ser apresentado em planilha aberta, permitindo o livre acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos.
§3º O relatório deve ser disponibilizado no portal da transparência, em aba específica, sob o nome de "FUNDEB".
§4º VETADO.
§5° As despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal, encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da publicação.
Art. 2º Receita de Transferências Correntes e Patrimonial serão publicadas separadamente da seguinte forma:
I - Previsão de arrecadação orçamentária;
II - Arrecadada até o mês;
III - Previsão a arrecadar até o final do exercício.
Art. 3º Também será mantida tabela, na mesma aba "FUNDEB" do Portal da Transparência, arrolando quais servidores recebem dentro dos 70% (setenta por cento) vinculados aos profissionais da educação e quais recebem dentro dos 30% (trinta por cento) subvinculados a outros tipos de despesa.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, após a sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Ipatinga deverá dar publicidade ao relatório sobre a Receita e a Aplicação dos recursos de origem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§1° O acesso ao relatório não estará condicionado à prévia identificação do cidadão.
§2º O relatório deve ser apresentado em planilha aberta, permitindo o livre acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos.
§3º O relatório deve ser disponibilizado no portal da transparência, em aba específica, sob o nome de "FUNDEB".
§4º VETADO.
§5° As despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal, encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da publicação.
Art. 2º Receita de Transferências Correntes e Patrimonial serão publicadas separadamente da seguinte forma:
I - Previsão de arrecadação orçamentária;
II - Arrecadada até o mês;
III - Previsão a arrecadar até o final do exercício.
Art. 3º Também será mantida tabela, na mesma aba "FUNDEB" do Portal da Transparência, arrolando quais servidores recebem dentro dos 70% (setenta por cento) vinculados aos profissionais da educação e quais recebem dentro dos 30% (trinta por cento) subvinculados a outros tipos de despesa.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, após a sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga