Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4512 de 19/01/2023


"Dispõe sobre o procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação à aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB."

DECRETO Nº 10596/2023 - Regulamenta a Lei Municipal n.º 4.512 de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de transparência do Executivo Municipal em relação à aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Ipatinga deverá dar publicidade ao relatório sobre a Receita e a Aplicação dos recursos de origem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§1° O acesso ao relatório não estará condicionado à prévia identificação do cidadão.

§2º O relatório deve ser apresentado em planilha aberta, permitindo o livre acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos.

§3º O relatório deve ser disponibilizado no portal da transparência, em aba específica, sob o nome de "FUNDEB".

§4º VETADO.

§5° As despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal, encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da publicação.

Art. 2º Receita de Transferências Correntes e Patrimonial serão publicadas separadamente da seguinte forma:

I - Previsão de arrecadação orçamentária;

II - Arrecadada até o mês;

III - Previsão a arrecadar até o final do exercício.

Art. 3º Também será mantida tabela, na mesma aba "FUNDEB" do Portal da Transparência, arrolando quais servidores recebem dentro dos 70% (setenta por cento) vinculados aos profissionais da educação e quais recebem dentro dos 30% (trinta por cento) subvinculados a outros tipos de despesa.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, após a sua publicação.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
Início do rodapé