Lei Nº1547 de 24/10/1997
"Desafeta área pública e autoriza o Executivo Municipal e alienar imóveis".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública original a área da Rua Sebastião Lucas ( antiga Rua Joanésia ), medindo 1079,50 m2, localizada entre a Rua Edézio Fernandes e a BR 458, no Bairro centro.
Parágrafo único - A área desafetada no caput deste artigo passará a integrar as quadras 66 e 67, conforme planta U-2608-A, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área desafetada nos termos da presente lei.
Parágrafo único - A alienação se fará mediante prévia avaliação e concorrência, nos termos da legislação federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Outubro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública original a área da Rua Sebastião Lucas ( antiga Rua Joanésia ), medindo 1079,50 m2, localizada entre a Rua Edézio Fernandes e a BR 458, no Bairro centro.
Parágrafo único - A área desafetada no caput deste artigo passará a integrar as quadras 66 e 67, conforme planta U-2608-A, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área desafetada nos termos da presente lei.
Parágrafo único - A alienação se fará mediante prévia avaliação e concorrência, nos termos da legislação federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Outubro de 1.997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL