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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4514 de 20/01/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10440/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10444/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil de reais) para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2.003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contrato Terceirização 3.400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.400.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2.003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.400.000,00
4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente 2.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de janeiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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