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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4515 de 06/02/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10454/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 2.750.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.750.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço Para Dist 450.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 Auxílios 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.750.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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