Lei Nº4516 SUBSTITUTI de 06/02/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.983,00 (oitenta mil e novecentos e oitenta e três reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10455/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 80.983,00 (oitenta mil, novecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.983,00 (oitenta mil e novecentos e oitenta e três reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 74.983,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 6.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.983,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2135 Implementação do Sistema Municipal de Cultura
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 999,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 999,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 999,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e C 999,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contrib 999,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permane 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.500,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Dis 999,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 1.999,00
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permane 31.999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2191 Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 999,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e C 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2228 Manutenção de Projetos Culturais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Despor 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.1051 Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROFAC
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Despor 999,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 999,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.1052 Projetos Culturais Parceria União/Estado
Fonte: 15000000000 IDUSO: P/C
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22800 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade: 22800.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.22800.001.27.812.0009.2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 22.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 Fundo Municipal de Cultura
Subunidade: 23300.001 Fundo Municipal de Cultura
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2206 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - FMC
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 999,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.983,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.983,00 (oitenta mil e novecentos e oitenta e três reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 74.983,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 6.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.983,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2135 Implementação do Sistema Municipal de Cultura
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 999,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 999,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 999,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e C 999,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contrib 999,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permane 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.500,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Dis 999,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 1.999,00
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permane 31.999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2191 Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 999,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e C 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.2228 Manutenção de Projetos Culturais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Despor 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.1051 Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROFAC
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Despor 999,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 999,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.392.0008.1052 Projetos Culturais Parceria União/Estado
Fonte: 15000000000 IDUSO: P/C
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 999,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22800 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade: 22800.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.22800.001.27.812.0009.2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 22.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 Fundo Municipal de Cultura
Subunidade: 23300.001 Fundo Municipal de Cultura
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2206 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - FMC
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 999,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.983,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga