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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4517 de 06/02/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 343.100,00 (trezentos e quarenta e três mil e cem reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10457/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 343.100,00 (trezentos e quarenta e três mil e cem reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 343.100,00 (trezentos e quarenta e três mil e cem reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações da Sociedade Civil
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 6.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 328.100,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23000 Fundo Municipal de Turismo
Subunidade: 23000.001 Fundo Municipal de Turismo
Proj/Ativ: 2.23000.001.23.695.0017.2179 Realização e Apoio às Atividades de Fomento ao Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 9.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 343.100,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das
dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20200 Secretaria Municipal de Governo
Subunidade: 20200.001 Gabinete da SMG
Proj/Ativ: 2.20200.001.24.131.0018.2010 Publicidade e Divulgação de Atos Governamentais - SMG
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 34.100,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.331.0002.2029 Assistência ao Servidor Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.126.0002.2219 Manutenção de Soluções Tecnológicas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e C 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23000 Fundo Municipal de Turismo
Subunidade: 23000.001 Fundo Municipal de Turismo
Proj/Ativ: 2.23000.001.23.695.0018.2207 Publicidade de Utilidade Pública das Ações do FUMTUR
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 9.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 343.100,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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