Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4518 de 06/02/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10453/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 15000000000 IDUSO: P/C
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permane 3.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.001 Gabinete da SEMOP
Proj/Ativ: 2.21100.001.04.122.0002.2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriore 16.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 231.400,00
4.4.50.42.00 Auxílios 64.600,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e C 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2239 Gestão do Programa Transferência de Renda
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e C 35.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23000 Fundo Municipal de Turismo
Subunidade: 23000.001 Fundo Municipal de Turismo
Proj/Ativ: 2.23000.001.23.695.0017.2179 Realização e Apoio às Atividades de Fomento ao Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 36.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 436. 000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.23.692.0017.2220 Fomento as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Município
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permane 3.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.04.122.0002.2094 Manutenção do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 16.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 296.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22300 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 22300.001 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.22300.001.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 85.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23000 Fundo Municipal de Turismo
Subunidade: 23000.001 Fundo Municipal de Turismo
Proj/Ativ: 2.23000.001.23.695.0017.2179 Realização de Apoio às Atividades de Fomento ao Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.500,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço Para Dis 2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locom 4.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 7.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 15.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contrib 500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 436. 000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé