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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4519 de 06/02/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), consignado no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10456/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria de Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 164.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 164.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 164.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 164.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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