Resolução Nº1196 SUBSTITUTI de 13/02/2023
"Altera a Resolução n° 647, de 24 de setembro de 2013, que ‘Institui a Medalha Jamil Selim de Sales, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga’."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Resolução n. 647, de 24 de setembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A outorga da medalha Jamil Selim de Sales será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, anualmente, em sessão solene."
Art. 2º. Fica revogado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 647, de 2013.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 13 de fevereiro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º. O caput do art. 2º da Resolução n. 647, de 24 de setembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A outorga da medalha Jamil Selim de Sales será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, anualmente, em sessão solene."
Art. 2º. Fica revogado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 647, de 2013.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 13 de fevereiro de 2023.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE