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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1551 de 04/11/1997


"Dispõe sobre denominação de via pública do Bairro Córrego Novo".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Maria das Dores"a rua situada entre o início da Rua Nossa Senhora Aparecida e o final da Rua 06, no Bairro Córrego Novo.

Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida via pública.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Novembro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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