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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4524 de 23/02/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

LEI Nº 4567/2023 - Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 4524/2023.

DECRETO Nº 10470/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10473/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10557/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as seguintes despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0017
Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico, Empreendedorismo e Geral de Emprego e Renda
Projeto/Atividade: 2222 Programa de Incentivo ao Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 15.600,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2196 Gestão do SUAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 36 Outros Serviços de Terceiros-PF 25.000,00
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 36 Outros Serviços de Terceiros-PF 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.600,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.23.695.0017.2222 Programa de Incentivo ao Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.30.41.00 Contribuições 8.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.19.573.0017.2224 Qualificação, Tecnologia e Empreendedorismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.30.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 7.600,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 50.600,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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