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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4525 de 24/02/2023


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

LEI Nº 4733/2023 - Altera o item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 4.525, de 24 de fevereiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga






ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

I - Secretaria Municipal de Governo
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios - AMM 41.000,00

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 145.000,00
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 15.600,00

III - Fundo Municipal de Saúde - SMS
NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 48.000,00

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
COGEMAS/MG Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - 1.500,00

VI - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 450.000,00
LIESPE - Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 400.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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