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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4529 de 27/02/2023


"Institui a semana de incentivo à prática de brincadeiras infantis tradicionais no município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Município de Ipatinga a "Semana de Incentivo à Prática de Brincadeiras Infantis Tradicionais", a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro de cada ano.

Parágrafo Único. Entende-se por brincadeiras infantis tradicionais aquelas que, sem a utilização de tecnologias ou equipamentos tecnológicos, incentivam a socialização, a coordenação motora, a criatividade e a comunicação entre os participantes, dentre as quais: soltar pipa; jogos com bola - futebol, bolinha de gude, pingue-pongue, queimada, pular amarelinha, pique esconde e outros piques; carrinhos de rolimã, peteca, rodar pião, pular corda elástico, cama de gato, danças, pau-na-lata, cinco Marias, telefone sem fio, passar anel, corridas diversas: como corrida do saco e corrida do ovo.

Art. 2º A "Semana de Incentivo à Prática de Brincadeiras Infantis Tradicionais" tem por objetivo despertar nas crianças o interesse por brincadeiras que proporcionema socialização, o aprendizado, o equilíbrio, entre outras habilidades.

Art. 3º Para o desenvolvimento das ações da "Semana de Incentivo à Prática de Brincadeiras Infantis Tradicionais" o Poder Público poderá realizar parcerias com entidades sociais e com a iniciativa privada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou provindas dos convênios firmados.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

José dos Santos Reis - Zé Terez
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