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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4530 de 27/02/2023


"Dispõe sobre a criação de Selo Condomínios Amigo dos Animais de Ipatinga, na forma que menciona e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Condomínio Amigo dos Animais no âmbito do município de Ipatinga.

§1° O Selo de que se trata o caput deste artigo será concedido pelas Organizações não fundamentais (ONGs) de proteção de Animais interessadas, aos condomínios que prestarem auxílios aos animais comunitários.

§2° Entendem-se como prestação de auxílio alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde animal.

§3° A concessão do "Selo Condomínios Amigos dos Animais" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer beneficio ou isenção fiscal aos condomínios.

Art. 2º O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante comprovação por parte dos condomínios das referidas ações, bem como outros critérios que porventura vierem a ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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