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Lei Nº4535 de 02/03/2023


"Altera a Lei nº 689, de 02 de outubro de 1980, que dispõe sobre a criação e organização do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal 689, de 02 de outubro de 1980, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, constituído do conjunto de bens materiais e imateriais existentes no Município, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história de Ipatinga ou por seu excepcional valor bibliográfico ou artístico, arqueológico ou etnográfico."

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal 689, de 02 de outubro de 1980, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal possuirá 01 (um) Livro de Tombo, no qual serão inscritos os bens que se refere o artigo 1º desta lei."

Art. 3º O inciso III do art. 5º da Lei Municipal 689, de 02 de outubro de 1980, passa a viger com a seguinte redação:

"III -se a impugnação for oferecida no prazo, terá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, direito de contestar a impugnação pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo o processo remetido ao Prefeito Municipal que proferirá decisão final, da qual não caberá recurso administrativo."

Art. 4º O parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal 689, de 02 de outubro de 1980, passa a viger com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para os efeitos, salvo as disposições do artigo 8º da lei, o tombamento provisório se equipará ao definitivo."

Art. 5º O art. 16 da Lei Municipal 689, de 02 de outubro de 1980, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de março de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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