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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1553 de 17/11/1997


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Estrada de Taúbas - AMOREST".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Estrada de Taúbas, com sede na Rua Estolcomo, nº 414, Bairro Bethânia, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - organizar os moradores do bairro para reivindicar seus direitos junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais no que se refere à saúde, educação,cultura, lazer, transporte, habitação, urbanismo e segurança;

II - defender os direitos coletivos e difusos da comunidade;

III - promover eventos e/ou outras formas criativas, que envolvam toda a comunidade em prol de entidades carentes;

IV - incentivar, promover e apoiar a criação de novas associações.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de Novembro de 1.997

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nivaldo Pereira Gonçalves
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