Lei Nº4536 de 09/03/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10485/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 150.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 150.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga