Lei Nº4537 de 09/03/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10484/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas de Ensino Fundamental
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 515.100,00
4.4.50.42.00 Auxílios 23.100,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 538.200,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 61.100,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf. e Com 212.100,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 265.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 538.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2117 Recursos Financeiros nas Escolas de Ensino Fundamental
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 515.100,00
4.4.50.42.00 Auxílios 23.100,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 538.200,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 61.100,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf. e Com 212.100,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 265.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 538.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga