Lei Nº4540 de 09/03/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10482/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignados no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.23.691.0017.1065 Serviços e Infraestrutura Tecnológica, de Desenvolvimento e Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 200500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.002 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.20500.002.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 30.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignados no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.23.691.0017.1065 Serviços e Infraestrutura Tecnológica, de Desenvolvimento e Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 200500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.002 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.20500.002.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 30.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga