Lei Nº4541 de 09/03/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10483/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 80.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga