Lei Nº150 de 30/04/1968
"Autoriza a aquisição de alcatrão."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir das Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas, 195 (cento e noventa e cinco) toneladas de alcatrão RT-2 e 510 (quinhentos e dez) toneladas de alcatrão RT 12, ao preço de NCr$ 134,00 (cento e trinta e quatro cruzeiros novos) e NCr$ 142,50 (cento e quarenta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos), por tonelada, respectivamente, destinado aos serviços de pavimentação de ruas, avenidas e praças da cidade.
Art. 2º - Para atender a despesa decorrente da equisição autorizada no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 98.805,00 (noventa e oito mil e oitocentos e cinco cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir das Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas, 195 (cento e noventa e cinco) toneladas de alcatrão RT-2 e 510 (quinhentos e dez) toneladas de alcatrão RT 12, ao preço de NCr$ 134,00 (cento e trinta e quatro cruzeiros novos) e NCr$ 142,50 (cento e quarenta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos), por tonelada, respectivamente, destinado aos serviços de pavimentação de ruas, avenidas e praças da cidade.
Art. 2º - Para atender a despesa decorrente da equisição autorizada no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 98.805,00 (noventa e oito mil e oitocentos e cinco cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Abril de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO