Lei Nº4548 de 23/03/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10499/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 900.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 900.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 300.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trãnsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P/C
Nat. Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 900.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 900.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 900.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 300.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trãnsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P/C
Nat. Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 900.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de março de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal