Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4550 de 04/04/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Terapêutico Luz do Renascer."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o "Instituto Terapêutico Luz do Renascer", associação de reabilitação para dependentes químicos e alcoolistas, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.388.887/0001-50, com sede na Rua Rússia nº 31, no Bairro Cariru no Município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Instituto Terapêutico Luz do Renascer, dentre outros:

I - Acolher e garantir a proteção integral;

II - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

III - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

IV - Possibilitar a convivência comunitária;

V - Promover acesso à rede sócio assistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;

VI - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

VII - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidade do público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
Início do rodapé