Lei Nº4551 de 04/04/2023
"Declara Utilidade Pública Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Rouxinol, 467 - Vila Celeste - Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola:
I - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
II - promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente e do jovem;
III - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
IV - realizar atividades de educação, recreação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
V- oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Rouxinol, 467 - Vila Celeste - Ipatinga/MG.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola:
I - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
II - promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente e do jovem;
III - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
IV - realizar atividades de educação, recreação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
V- oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga