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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4551 de 04/04/2023


"Declara Utilidade Pública Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Rouxinol, 467 - Vila Celeste - Ipatinga/MG.

Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva e Recreativa Meninos da Bola:

I - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;

II - promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente e do jovem;

III - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;

IV - realizar atividades de educação, recreação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;

V- oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

José dos Santos Reis - Zé Terez
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