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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1558 de 10/12/1997


"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o triênio de 1.998 a 2.000".

PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 1.998 a 2.000, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.

Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes de governo:

I - promover a Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com o objetivo de melhorar a gestão dos recursos públicos;

II - melhorar as condições de vida da população mais carente;

III - estimular o desenvolvimento sócio-econômico do Município;

IV - garantir a melhoria da qualidade de ensino público e a formação plena dos cidadãos;

V - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolver ações permanentes na área de meio ambiente;

VI - garantir serviços de saúde com qualidade;

VII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.

Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Dezembro de 1.997

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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