Lei Nº1558 de 10/12/1997
"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o triênio de 1.998 a 2.000".
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 1.998 a 2.000, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes de governo:
I - promover a Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com o objetivo de melhorar a gestão dos recursos públicos;
II - melhorar as condições de vida da população mais carente;
III - estimular o desenvolvimento sócio-econômico do Município;
IV - garantir a melhoria da qualidade de ensino público e a formação plena dos cidadãos;
V - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolver ações permanentes na área de meio ambiente;
VI - garantir serviços de saúde com qualidade;
VII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Dezembro de 1.997
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 1.998 a 2.000, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes de governo:
I - promover a Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com o objetivo de melhorar a gestão dos recursos públicos;
II - melhorar as condições de vida da população mais carente;
III - estimular o desenvolvimento sócio-econômico do Município;
IV - garantir a melhoria da qualidade de ensino público e a formação plena dos cidadãos;
V - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolver ações permanentes na área de meio ambiente;
VI - garantir serviços de saúde com qualidade;
VII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Dezembro de 1.997
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL