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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4554 de 04/04/2023


"Dispõe sobre a "Semana de Conscientização do Lixo Zero" no Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a "Semana de Conscientização do Lixo Zero" a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2° A Semana de Conscientização do Lixo Zero passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Parágrafo único. A Semana de Conscientização do Lixo Zero tem por objetivo:

I - Proporcionar a discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e a população em geral;

II - Incentivar o consumo consciente;

III - Promover ações educativas e de conscientização sobre o tema;

IV - Propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

V - Conscientizar da importância de palestras, seminários, reuniões e eventos em geral sobre a temática, bem como estimular ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

José dos Santos Reis - Zé Terez
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