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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4556 de 05/04/2023


"Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro.

§ 1° Entidades da sociedade civil e o poder público, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.

§ 2° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará as informações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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