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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4559 de 12/04/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 140.501,96 (cento e quarenta mil, quinhentos e um reais e noventa e seis centavos), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10517/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 140.501,96 (cento e quarenta mil, quinhentos e um reais e noventa e seis centavos), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 140.501,96 (cento e quarenta mil, quinhentos e um reais e noventa e seis centavos), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as seguintes despesas, conforme abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 21300.003 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0005 Isonomia, Efetividade e Educação
Projeto/Atividade: 2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 5.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0000 Operações Especiais
Projeto/Atividade: 0017 IPSEMG
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 4 Despesa de Capital
Grupo de Despesa: 6 Amortização da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 73 Correção Monet. ou Cambial da Dívida Cont. 135.501,96
TOTAL DO ACRÉSCIMO 140.501,96

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.366.0005.2113 Educação para Jovens e Adultos
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 5.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0017 IPSEMG
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.2.90.22.00 Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 135.501,96
TOTAL DA REDUÇÃO 140.501,96

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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