Lei Nº4560 de 12/04/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento de sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
LEI Nº 4579/2023 - Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 4.560, de 12 de abril de 2023 que - autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento de sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10604/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10518/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10604/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 10518/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Defesa Civil
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2143 Defesa Civil
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 70.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2239 Gestão do Programa Transferência de Renda
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 55.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 165.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.004 Defesa Civil
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2143 Defesa Civil
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Defesa Civil
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2143 Defesa Civil
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 70.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2239 Gestão do Programa Transferência de Renda
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 55.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 165.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.004 Defesa Civil
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2143 Defesa Civil
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga