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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4561 de 12/04/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 497.740,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10516/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 497.740,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 497.740,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 65.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.122.0002.2026 Rescisões Contratuais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 46.374,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 51.500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 67.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.21200.006.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 203.366,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 64.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 497.740,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 64.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 119.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 17.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 29.374,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P/C
4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria 203.366,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 65.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 497.740,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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