Lei Nº4562 de 12/04/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10515/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 32.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 217.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 349.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.001 Gabinete da SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 120.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.001 Gabinete de SEMDETUR
Proj/Ativ: 2.20900.001.04.122.0002.2032 Manutenção da SEMDETUR
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 20.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 169.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 349.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.003 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.21600.003.13.122.0008.2190 Manutenção do Departamento de Cultura
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 32.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 217.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 349.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.001 Gabinete da SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 120.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.001 Gabinete de SEMDETUR
Proj/Ativ: 2.20900.001.04.122.0002.2032 Manutenção da SEMDETUR
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 20.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 169.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 349.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga