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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4563 de 14/04/2023


"Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, que Reorganiza e Consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação e Membro da Equipe de Apoio, em cumprimento às determinações constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, e Regulamentações.

Art. 2º O Anexo IX da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger acrescido das funções gratificadas de Membro da Equipe de Apoio e Agente de Contratação, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º As atribuições e requisitos das funções gratificadas de que trata o artigo 1º, integram o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio também atuarão como Comissão de Licitação, quando necessário, não fazendo jus a qualquer acréscimo remuneratório.

Art. 5º Fica instituída a Comissão de Contratação na Câmara Municipal de Ipatinga, composta por 3 (três) servidores a serem nomeados entre os agentes de contratação, cujas atribuições integram o Anexo III desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de abril de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga






ANEXO I
(Acrescenta ao ANEXO IX da Lei nº 2.425/2008 e alterações)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação Nº Órgão de lotação Gratificação
Membro da 05 - 40% do nível XV do Anexo II do Sistema de Carreiras e
Equipe de Apoio Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga

Agente de 04 - 50% do nível XV do Anexo II do Sistema de Carreiras e
Contratação Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga

ANEXO II
(Acrescenta ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS das FUNÇÕES GRATIFICADAS de que trata o Anexo IX da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, e alterações.)

MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
ATRIBUIÇÕES:

I - auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação no desenvolvimento das etapas dos procedimentos licitatórios ou auxiliares;

II - realizar demais atividades pertinentes às suas funções solicitadas pelo agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação.

REQUISITOS: - ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga e ter capacitação comprovada.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

II - acompanhar o trâmite da licitação, zelado pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;

III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade;

IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

V - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

VI - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação nas modalidades concorrência e concurso;

VII - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

VIII - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto à condições de habilitação;

IX - no caso de licitação presencial, com exceção da modalidade pregão, receber os envelopes das propostas e dos documentos de habilitação, proceder a abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes, bem como providenciar e juntar aos autos, a gravação em áudio e vídeo da sessão pública de apresentação, nos termos do artigo 17, § 5º da Lei Federal nº14.133, de 2021;

X - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

XI - coordenar e conduzir a fase competitiva dos lances, quando for o caso;

XII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

XIII - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XIV - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XV - verificar e julgar as condições de habilitação;

XVI - realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão dos vícios insanáveis;

XVII - indicar o vencedor do certame;

XVIII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XIX - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

XX - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação;

XXI - propor à autoridade competente a instauração de procedimentos para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso;

XXII - divulgar os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial da administração pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;

XXIII - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

REQUISITOS: - ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga e ter capacitação comprovada.




ANEXO III
(Atribuições da Comissão de Contratação)

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na condução dos seguintes procedimentos:
I - licitação na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais quando:
a) o critério de julgamento for técnica e preço ou melhor técnica;
b) o regime de execução for contratação integrada ou semi-integrada;
c) o valor estimado da contratação for considerado de grande vulto, na forma da lei.

II - licitação na modalidade diálogo competitivo;

III - licitação na modalidade concurso;

IV - procedimentos auxiliares de que trata o art. 78 da Lei Federal nº 14.133/21, salvo nos casos de sistema de registro de preços realizado através de pregão, o que vincula à atuação do pregoeiro.

REQUISITOS: - ser ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Ipatinga e ter capacitação comprovada.

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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