Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1560 de 19/12/1997


"Dá denominação de logradouro público".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.560, de 19 de dezembro de 1.997:

Art. 1º - Passa a denominar-se Zita Soares de Oliveira a via que liga a Rua Ouro Preto à Rua Belo Horizonte, no centro da cidade (Novo Centro).

Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida via pública.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, aos 19 de Dezembro de 1.997.

Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE

Autor(es)

Edson Ferreira Filho
Início do rodapé