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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4565 de 12/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.595.710,25 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10552/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.595.710,25 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.595.710,25 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 17520000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 149.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.426.710,25
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.595.710,25

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 17520000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 149.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P/C
Nat. Despesa: 4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria 427.710,25
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.500.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1.499.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.595.710,25

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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