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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1562 de 19/12/1997


"Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) da receita prevista na Lei municipal nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997 (Orçamento Programa para 1.998).

Parágrafo único - Para a contratação de qualquer operação de crédito autorizada por esta Lei, serão observados fielmente os preceitos, da Resolução nº 69, de 14 de dezembro de 1.996, do Senado Federal.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Dezembro de 1.997

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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