Lei Nº1562 de 19/12/1997
"Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) da receita prevista na Lei municipal nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997 (Orçamento Programa para 1.998).
Parágrafo único - Para a contratação de qualquer operação de crédito autorizada por esta Lei, serão observados fielmente os preceitos, da Resolução nº 69, de 14 de dezembro de 1.996, do Senado Federal.
Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Dezembro de 1.997
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) da receita prevista na Lei municipal nº 1.557, de 09 de dezembro de 1.997 (Orçamento Programa para 1.998).
Parágrafo único - Para a contratação de qualquer operação de crédito autorizada por esta Lei, serão observados fielmente os preceitos, da Resolução nº 69, de 14 de dezembro de 1.996, do Senado Federal.
Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Dezembro de 1.997
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL